4 • Mar • 2026
Leandro Ribeiro (Infographya)
Notícia
Ata notarial para usucapião: prova jurídica da posse
A ata notarial é o instrumento jurídico que confere fé pública às informações constatadas pelo tabelião, servindo como prova qualificada para o procedimento de usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial.
O Cartório Perfeito oferece todo o suporte necessário para a elaboração da ata notarial, com segurança, clareza e validade jurídica.
O que é a ata notarial para usucapião?
A ata notarial é o ato pelo qual o tabelião certifica fatos, situações e circunstâncias relacionadas à posse do imóvel, como:
a) tempo de ocupação;
b) forma de exercício da posse;
c) existência de benfeitorias;
d) ausência de oposição;
e) declarações do interessado;
f) documentos apresentados.
Esse instrumento não concede a propriedade, mas constitui prova essencial para instruir o pedido de usucapião.
Com a ata notarial, o possuidor pode:
a) comprovar formalmente sua posse;
b) iniciar o procedimento de usucapião extrajudicial;
c) fortalecer ações judiciais de usucapião;
d) demonstrar a continuidade e a publicidade da ocupação;
e) obter maior segurança jurídica no processo.
Tudo isso com validade em todo o território nacional.
Como fazer a ata notarial para usucapião?
O processo é simples e orientado:
1. Compareça ao Cartório Perfeito com os documentos e informações sobre o imóvel;
2. Apresente provas da posse (contas, contratos, fotos, declarações, testemunhos, etc.);
3. O tabelião verifica e descreve os fatos em ata notarial;
4. Pronto! O documento pode ser utilizado no pedido de usucapião.
Cartório Perfeito: orientação e segurança para regularizar seu imóvel.